A crise econômico-financeira não é fenômeno exclusivo das sociedades empresárias. Hospitais filantrópicos, clubes tradicionais e entidades associativas relevantes também enfrentam situações de insolvência estrutural. Nesse cenário, surge uma questão sensível: é possível a uma associação civil se valer da recuperação judicial?
Os recentes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo — AI 2317187-40.2025.8.26.0000 e AI 2324881-60.2025.8.26.0000 — enfrentam diretamente esse tema e consolidam uma posição restritiva, alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
📌 O ponto de partida: quem pode pedir recuperação judicial?
A Lei nº 11.101/2005, em seu art. 1º, delimita com precisão o seu âmbito de aplicação:
- empresário individual
- sociedade empresária
Esse recorte não é acidental. Trata-se de uma opção legislativa expressa, que define o alcance subjetivo do regime recuperacional.
👉 As associações civis, disciplinadas pelo art. 53 do Código Civil, não integram essa categoria.
⚖️ O entendimento do TJSP: impossibilidade de recuperação judicial
Nos acórdãos mencionados, o TJSP adota uma posição firme:
não é cabível recuperação judicial para associações civis, por ausência de previsão legal e inadequação da via eleita.
A consequência processual é direta:
- extinção do processo sem resolução do mérito
- fundamento: falta de interesse de agir (via inadequada)
🧠 Os fundamentos centrais da decisão
A construção argumentativa do tribunal é sofisticada e se apoia em múltiplos eixos.
1. Interpretação literal (núcleo da decisão)
A Lei de Recuperação e Falência:
- não é omissa
- delimita expressamente seus destinatários
👉 Não há espaço para interpretação ampliativa.
2. Incompatibilidade estrutural (natureza jurídica)
As associações:
- não têm finalidade lucrativa
- não distribuem resultados
- são regidas por estatuto, e não contrato social
Já o regime empresarial pressupõe:
- atividade econômica organizada
- finalidade lucrativa
👉 Há uma incompatibilidade ontológica entre os regimes.
3. Microssistema fechado (argumento sistemático)
A LREF é tratada como:
- microssistema excepcional
- de aplicação restritiva
📌 Consequência:
- não admite analogia ampliativa
4. Ausência de lacuna legislativa
O tribunal rejeita a tese de “vácuo normativo”.
👉 O que existe não é omissão, mas delimitação consciente do legislador.
5. Argumento histórico-legislativo
Durante a tramitação da lei:
- houve discussão sobre ampliação do regime
- a inclusão de associações foi rejeitada
📌 Isso reforça a ideia de exclusão deliberada.
6. Fundamento constitucional
Permitir a recuperação judicial por via interpretativa implicaria:
- violação ao princípio da legalidade
- afronta ao devido processo legal
👉 Especialmente sob a ótica dos credores, que:
- contrataram sob regime jurídico diverso
- não precificaram risco recuperacional
7. Impactos econômicos (alocação de riscos)
O TJSP também observa efeitos sistêmicos:
- distorção concorrencial
- quebra de previsibilidade
- assimetria regulatória (associações possuem benefícios fiscais)
8. Argumento funcional (coerência do sistema)
A recuperação judicial está inserida em um sistema que pressupõe:
- possibilidade de falência
- mecanismos de liquidação
👉 Como associações não se submetem à falência, haveria ruptura da lógica do sistema.
🔄 Existe debate? Sim — mas fora do Judiciário
Os acórdãos reconhecem que a controvérsia não é inexistente, mas a reposicionam em três planos distintos:
1. Plano doutrinário
Há corrente minoritária que defende o cabimento com base em:
- função social
- relevância econômica de certas associações
- insuficiência do regime de insolvência civil
👉 O tribunal reconhece o problema, mas afirma:
“legem habemus” — a solução não é interpretativa, mas legislativa.
2. Plano legislativo
Já houve tentativa de ampliação do regime.
- não prosperou
👉 Trata-se de opção de política legislativa, não de lacuna.
3. Plano jurisprudencial
Durante a pandemia:
- houve decisões excepcionais flexibilizando o tema
Contudo:
- esse entendimento não prevaleceu
- o posicionamento atual é restritivo e consolidado
📚 O alinhamento com o STJ
A posição do TJSP não é isolada.
O Superior Tribunal de Justiça também firmou entendimento de que:
entidades sem fins lucrativos não possuem legitimidade para requerer recuperação judicial
👉 Trata-se, portanto, de orientação jurisprudencial consolidada.
⚠️ Conclusão: um problema real, sem solução jurídica atual
O cenário revela uma tensão clara:
- de um lado, a realidade econômica das associações em crise
- de outro, a rigidez normativa do sistema recuperacional
O Judiciário, de forma coerente com a legalidade:
✔ reconhece a insuficiência do sistema
❌ recusa suprir a lacuna por via interpretativa
📌 Insight final
A mensagem dos julgados é direta:
a crise das associações civis é um problema legítimo — mas sua solução não pode ser construída fora da lei.
👉 Se houver evolução, ela virá:
- por reforma legislativa
- não por ativismo judicial
