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O que está realmente em jogo nos contratos imobiliários sem registro da alienação fiduciária? (Tema 1420 STJ)

A 2ª Seção do STJ decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos três recursos especiais (REsp 2.228.137/SP, REsp 2.226.954/SP e REsp 2.234.349/GO): Tema 1420.

O objetivo é claro: uniformizar o entendimento sobre uma controvérsia extremamente relevante no mercado imobiliário:

Questão central:

Definir qual legislação deve ser aplicada na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária não registrada:

– a Lei nº 9.514/97 (regime da alienação fiduciária) oi

– o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Essa delimitação está expressamente fixada no acórdão de afetação.

1. O problema prático por trás do Tema 1420

Na prática, o cenário é recorrente:

  • contrato de compra e venda de imóvel;
  • com cláusula de alienação fiduciária em garantia;
  • sem registro na matrícula do imóvel.

Quando ocorre a rescisão (por inadimplemento ou desistência), surge a dúvida:

👉 qual regime jurídico deve ser aplicado?

Essa definição não é meramente teórica, mas sim muito relevante, porque ela altera profundamente:

  • o procedimento de resolução do contrato
  • o percentual de retenção
  • a forma de devolução dos valores pagos
  • o equilíbrio econômico da relação

2. As duas teses em disputa

(A) Aplicação da Lei nº 9.514/97

A primeira corrente sustenta que:

  • a alienação fiduciária existe entre as partes independentemente do registro;
  • o registro teria função de eficácia perante terceiros, não de validade inter partes;
  • portanto, deve ser aplicado o regime especial da Lei nº 9.514/97.

Consequências práticas:

  • resolução via procedimento próprio (inclusive extrajudicial);
  • menor margem para devolução ampla ao comprador;
  • maior proteção ao crédito imobiliário.

Essa linha aparece, por exemplo, em decisões que afirmam que o registro é apenas requisito de oponibilidade, não de validade.

(B) Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A segunda corrente adota uma visão mais protetiva ao adquirente:

  • sem registro, a alienação fiduciária não se aperfeiçoa plenamente;
  • haveria uma “descaracterização prática” do regime fiduciário;
  • aplica-se, então, o Código de Defesa do Consumidor.

Consequências práticas:

  • possibilidade de rescisão judicial direta;
  • devolução significativa dos valores pagos (ex.: 70% a 90%);
  • controle de abusividade de cláusulas contratuais.

Esse entendimento já foi adotado em casos semelhantes, inclusive com restituição majoritária ao comprador.

3. O ponto técnico central: o papel do registro

O verdadeiro núcleo da controvérsia está aqui:

O registro é:

(i) requisito de eficácia perante terceiros ou

(ii) elemento essencial para o próprio regime fiduciário?

Essa distinção é decisiva.

InterpretaçãoResultado/Consequência
Registro não é essencialAplica-se a Lei 9.514/97
Registro é essencial ao regime fiduciárioAplica-se o CDC

4. Relação com o Tema 1095 do STJ

O debate não surge do nada.

O próprio STJ já decidiu, no Tema 1095, que:

  • havendo registro da alienação fiduciária, aplica-se a Lei nº 9.514/97.

O Tema 1420, portanto, funciona como uma extensão lógica:

👉 agora o STJ vai definir o que acontece quando não há registro.

5. Impacto sistêmico da decisão

A afetação ao rito dos repetitivos indica algo relevante:

  • multiplicidade de processos com a mesma discussão;
  • divergência relevante entre tribunais;
  • a questão tem alto impacto econômico e social.

Tanto é assim que o STJ determinou:

  • a suspensão dos processos sobre o tema em todo o país

6. O que está realmente em jogo

Sob uma perspectiva mais analítica, o Tema 1420 envolve um conflito estrutural:

1. Segurança do crédito imobiliário

  • previsibilidade
  • execução eficiente
  • redução de risco sistêmico

2. Proteção do consumidor

  • equilíbrio contratual
  • combate a cláusulas abusivas
  • mitigação de perdas do comprador

👉 Em termos práticos: o STJ decidirá como distribuir o risco da operação imobiliária quando o contrato não está formalmente regularizado.

7. Tendências possíveis de decisão

Sem antecipar o resultado, é possível mapear três caminhos:

(i) Predominância da Lei 9.514/97

  • reforço da lógica do crédito
  • leitura formalista do registro

(ii) Predominância do CDC

  • reforço da proteção do consumidor
  • leitura material da ausência de registro

(iii) Solução intermediária

  • aplicação híbrida
  • diferenciação por:
    • culpa pelo não registro
    • estágio do contrato
    • natureza da rescisão

8. Conclusão

O Tema 1420 não trata apenas de técnica jurídica.

Ele redefine um ponto sensível do mercado imobiliário: quem suporta o risco quando a estrutura fiduciária não está formalmente completa?

A resposta do STJ terá impacto direto:

  • em incorporadoras
  • em instituições financeiras
  • em adquirentes de imóveis e
  •  na modelagem contratual do setor